Direito do consumidor (CDC)

O comprador pessoa física tem direito de arrependimento na compra de imóvel?

1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17

Depende do canal de compra. Compra direta no escritório/imóvel: NÃO há direito de arrependimento automático após assinatura da escritura (CC art. 489 - validade); pode haver vícios e responsabilidades, mas a transação não se desfaz por arrependimento. Compra à distância (fora do estabelecimento, telefonia, internet): CDC art. 49 garante 7 dias de arrependimento. Imóveis na planta (incorporação): Lei 13.786/2018 estabelece regras específicas; comprador pode rescindir com retenção variável (até 25% se há Patrimônio de Afetação; até 50% sem). Sempre ler contrato e verificar cláusulas de rescisão antes de assinar.

Informação geral baseada em fontes públicas atualizadas a maio 2026 (Receita Federal, ANPD, Caixa, IBGE, BCB, decretos vigentes). Não substitui consulta a profissional habilitado. Consulte um advogado brasileiro inscrito na OAB para detalhes específicos do seu caso.

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