Vistos e residência
O que é o Visto Permanente para Investidor (VITEM XIV) no Brasil?
1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17
Visto de residência por investimento em imóvel, regulamentado pela Resolução Normativa CNIg nº 13/2017 atualizada por RN nº 36/2018 e diretrizes do Conselho Nacional de Imigração 2024. Para imóvel urbano, investimento mínimo é R$ 1.000.000 (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste) ou R$ 700.000 (Norte, Nordeste). O imóvel deve estar em nome do investidor e livre de gravames. Concede residência permanente desde o primeiro registro; após 4 anos pode-se pedir naturalização (mais 1 ano de processo). Inclui cônjuge e filhos dependentes. Processo via Polícia Federal + Ministério da Justiça. Não confundir com Visto de Trabalho (VITEM V) nem com Visto de Aposentado (VITEM XIII).
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