Documentação

Quando é obrigatória a escritura pública para imóvel?

1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17

Escritura pública é obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos (art. 108 do Código Civil; em 2026, salário mínimo R$ 1.502, então acima de R$ 45.060 a escritura pública é mandatória). É lavrada em cartório de notas (Tabelionato de Notas) por tabelião. Custo: emolumentos variam por estado (em SP, ~0,7-1% do valor venal; em RJ similar). Documentos necessários: identidade + CPF do comprador e vendedor, certidão de casamento, comprovante de pagamento de ITBI, certidões negativas (IPTU, débitos trabalhistas, fiscais), matrícula atualizada (30 dias). Após escritura, é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registro definitivo (só com o registro a propriedade transfere).

Informação geral baseada em fontes públicas atualizadas a maio 2026 (Receita Federal, ANPD, Caixa, IBGE, BCB, decretos vigentes). Não substitui consulta a profissional habilitado. Consulte um advogado brasileiro inscrito na OAB para detalhes específicos do seu caso.

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