Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)
Como é tributado o ganho de capital na venda de imóvel?
1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (Lei 7.713/1988 art. 22). Cálculo: ganho = preço de venda - custo de aquisição corrigido. Alíquotas progressivas em 2026: 15% até R$ 5.000.000, 17,5% de R$ 5M a R$ 10M, 20% de R$ 10M a R$ 30M, 22,5% acima de R$ 30M. Isenções principais: única residência (venda) até R$ 440.000 a cada 5 anos; venda de imóvel residencial seguida de compra de outro em 180 dias (somente para morar); imóveis adquiridos antes de 1969 (regra antiga); fator de redução para imóveis comprados antes de 1996. Para vendedor estrangeiro residente fiscal no Brasil: mesmas regras. Não-residente: alíquota fixa 15% via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), declaração via DARF até último dia do mês seguinte.
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