Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)

O que é o ITBI e qual a alíquota em diferentes cidades?

1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é tributo municipal pago pelo COMPRADOR na transferência de imóvel. Base de cálculo: maior entre valor de venda e valor venal de referência do município. Alíquotas em 2026 (verificar legislação municipal vigente): São Paulo 3%, Rio de Janeiro 3%, Belo Horizonte 3%, Curitiba 2,7%, Brasília 3% (no DF), Salvador 3%, Porto Alegre 3%, Recife 3%, Fortaleza 3%. Pago antes do registro no cartório de imóveis; sem ITBI quitado, escritura não é registrada. Algumas cidades aceitam parcelamento. Isenções: financiamento SFH (alguns municípios concedem isenção parcial), primeira aquisição (alguns programas habitacionais).

Informação geral baseada em fontes públicas atualizadas a maio 2026 (Receita Federal, ANPD, Caixa, IBGE, BCB, decretos vigentes). Não substitui consulta a profissional habilitado. Consulte um advogado brasileiro inscrito na OAB para detalhes específicos do seu caso.

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