Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)

Como funciona o IPTU e a quem cabe pagar?

1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é tributo municipal anual, base de cálculo = valor venal do imóvel × alíquota progressiva (geralmente 0,3-1,5% para residencial, até 2,5% para comercial em algumas capitais). Cobrado em janeiro, pagável à vista (com desconto) ou em até 10 parcelas. Inadimplência gera dívida ativa e penhora. Em locação, contrato pode transferir pagamento ao inquilino (Lei do Inquilinato art. 23, IV). Em compra, débitos de IPTU acompanham o imóvel (responsabilidade tributária, CTN art. 130) salvo certidão negativa apresentada no momento da escritura.

Informação geral baseada em fontes públicas atualizadas a maio 2026 (Receita Federal, ANPD, Caixa, IBGE, BCB, decretos vigentes). Não substitui consulta a profissional habilitado. Consulte um advogado brasileiro inscrito na OAB para detalhes específicos do seu caso.

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