Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)
Como funciona o IPTU e a quem cabe pagar?
1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é tributo municipal anual, base de cálculo = valor venal do imóvel × alíquota progressiva (geralmente 0,3-1,5% para residencial, até 2,5% para comercial em algumas capitais). Cobrado em janeiro, pagável à vista (com desconto) ou em até 10 parcelas. Inadimplência gera dívida ativa e penhora. Em locação, contrato pode transferir pagamento ao inquilino (Lei do Inquilinato art. 23, IV). Em compra, débitos de IPTU acompanham o imóvel (responsabilidade tributária, CTN art. 130) salvo certidão negativa apresentada no momento da escritura.
También en Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)
Eres corredor inmobiliario?
La IA de InmoFlow ya conoce esta respuesta y la usa para contestar a tus leads automáticamente. 14 días gratis.
Empezar gratis