Tributos (ITBI, IPTU, ITCMD, IR)
Como é tributado o aluguel recebido por proprietário não-residente no Brasil?
1 min de lectura · Actualizado 2026-05-17
Para proprietário pessoa física não-residente fiscal: alíquota fixa de 15% via IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o aluguel bruto. Locatário (ou imobiliária administradora) é responsável pela retenção e recolhimento via DARF código 9478. Para titulares de tratado de bitributação (Estados Unidos, Reino Unido, vários países europeus e LATAM), pode haver isenção/redução conforme tratado aplicável. Imóvel deve ter representante fiscal no Brasil registrado (procuração) para administrar tributação. Receita Federal IN 1.911/2019 detalha regras.
Informação geral baseada em fontes públicas atualizadas a maio 2026 (Receita Federal, ANPD, Caixa, IBGE, BCB, decretos vigentes). Não substitui consulta a profissional habilitado. Consulte um advogado brasileiro inscrito na OAB para detalhes específicos do seu caso.
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